Guia completo de como elaborar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) para sua clínica. Classificação de resíduos, normas e obrigações legais.
O PGRSS é o documento que descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados pelo estabelecimento de saúde. É obrigatório para todo gerador de resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC 222/2018 da ANVISA e a Resolução CONAMA 358/2005.
Materiais com presença de agentes biológicos: sangue, secreções, tecidos, peças anatômicas, materiais perfurocortantes contaminados.
Medicamentos vencidos, reagentes de laboratório, resíduos de reveladores (RX), desinfetantes, fixadores.
Materiais contaminados com radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação (aplicável a serviços de medicina nuclear).
Resíduos sem risco biológico, químico ou radioativo: papéis, embalagens não contaminadas, resíduos de escritório e cozinha.
Identifique todos os tipos de resíduos gerados pela clínica, as fontes geradoras, os volumes estimados e a frequência de geração.
Classifique cada resíduo nos grupos A, B, C, D ou E conforme a RDC 222/2018.
Defina os recipientes corretos para cada grupo (sacos brancos leitosos, caixas de perfurocortantes, recipientes rígidos para químicos) e os pontos de coleta.
Descreva a rotina de coleta interna: horários, trajetos, responsáveis e equipamentos de proteção.
Defina o local de armazenamento temporário (abrigo de resíduos) com especificações de piso, paredes, ventilação e sinalização.
Contrate empresa licenciada para coleta e transporte dos resíduos. Inclua no PGRSS os dados do contrato, frequência de coleta e manifesto de transporte.
Descreva o destino final de cada grupo: incineração, autoclavagem, aterro sanitário licenciado, etc.
Inclua o programa de treinamento dos funcionários sobre manejo de resíduos, uso de EPIs e procedimentos de emergência.
O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado com registro ativo em seu conselho de classe (engenheiro ambiental, biólogo, farmacêutico, enfermeiro, entre outros). A Forte Documentos elabora o PGRSS como parte do pacote de regularização.
Sim. O PGRSS deve ser revisado sempre que houver mudanças nos serviços prestados, nos resíduos gerados ou na legislação aplicável. A revisão periódica (anual) também é recomendada.
A ausência do PGRSS é infração sanitária e ambiental, sujeita a multas e impedimento de obtenção/renovação da licença sanitária. A Vigilância Sanitária e os órgãos ambientais fiscalizam a existência e aplicação do plano.
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