Muitos profissionais de saúde confundem esses dois documentos. Entenda de forma clara o que é cada um, quem emite e por que ambos são obrigatórios para seu estabelecimento.
O alvará de funcionamento é uma autorização municipal que permite a uma empresa exercer suas atividades em um determinado endereço. É emitido pela prefeitura do município e verifica aspectos como:
A licença sanitária (ou licenciamento sanitário) é uma autorização da Vigilância Sanitária que atesta que o estabelecimento cumpre todas as normas sanitárias para funcionamento. Verifica aspectos como:
Alvará: Prefeitura municipal. Licença Sanitária: Vigilância Sanitária (municipal, estadual ou federal, conforme a atividade).
Alvará: Questões urbanísticas e administrativas. Licença Sanitária: Condições sanitárias, técnicas e de biossegurança.
Alvará: Obrigatório para toda empresa. Licença Sanitária: Obrigatório para estabelecimentos que prestam serviços de saúde e alimentação.
O alvará de funcionamento geralmente é obtido antes da licença sanitária. A licença sanitária pode exigir o alvará como pré-requisito.
Sim, ambos são obrigatórios. Clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, hospitais, farmácias de manipulação e todos os estabelecimentos de saúde precisam tanto do alvará de funcionamento quanto da licença sanitária para operar legalmente.
Não. Para estabelecimentos de saúde, ambos os documentos são obrigatórios. Funcionar sem licença sanitária é infração gravíssima que pode resultar em interdição e multas severas.
Não necessariamente. Cada documento tem sua própria validade e prazo de renovação. O alvará geralmente é anual e vinculado ao ano fiscal. A licença sanitária tem validade definida pela Vigilância Sanitária, que pode variar conforme o município e o grau de risco do estabelecimento.
A Forte Documentos cuida de todo o processo de obtenção e renovação tanto do alvará de funcionamento quanto da licença sanitária, além de todos os demais documentos necessários para o funcionamento regular do seu estabelecimento de saúde.
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