Entenda a sequência completa de etapas do licenciamento sanitário que precede a emissão do alvará de funcionamento para estabelecimentos de saúde.
O licenciamento sanitário e o alvará de funcionamento são documentos distintos, porém interdependentes. Em muitos municípios, o alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura somente após a obtenção da licença sanitária. Entender a sequência correta evita perda de tempo e dinheiro.
Registro da empresa com contrato social, CNPJ com CNAE de saúde e inscrição municipal. Esta é a base para todas as etapas seguintes.
Obter o registro PJ no conselho profissional correspondente (CRM, CRO, CREFITO, CRF, CRP, etc.) e designar o responsável técnico.
Obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Muitos municípios exigem este documento tanto para o alvará quanto para a licença sanitária.
Garantir que a infraestrutura atende às normas sanitárias: pisos e paredes laváveis, ventilação adequada, dimensionamento mínimo dos ambientes, acessibilidade e separação de fluxos.
Para estabelecimentos de alto risco, é obrigatória a elaboração do LTA — o projeto arquitetônico completo do estabelecimento com fluxogramas das atividades, disposição de todos os mobiliários e equipamentos, e memorial descritivo detalhado. Se o local já está pronto, é feita visita técnica para levantamento e medição. Se está em construção, o projeto é elaborado com base na planta original.
Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e os Procedimentos Operacionais Padronizados para todas as atividades que exigem.
Reunir toda a documentação (LTA, PGRSS, POPs, registros do conselho, contrato social, CNPJ, AVCB) e protocolar o pedido de licenciamento na Vigilância Sanitária municipal.
A Vigilância Sanitária agenda e realiza a vistoria presencial para verificar se o estabelecimento está conforme o projeto LTA apresentado e atende a todas as normas.
Se a vistoria identificar não conformidades, é emitido relatório com exigências. Após as adequações, nova vistoria é agendada.
Com aprovação na vistoria, a Vigilância Sanitária emite a licença sanitária do estabelecimento.
Com a licença sanitária em mãos, protocola-se o pedido de alvará na prefeitura. Alguns municípios emitem o alvará em paralelo à licença sanitária, outros exigem a licença como pré-requisito.
Com alvará e licença sanitária, realiza-se o cadastro no CNES junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Depende do município. Alguns permitem protocolar ambos em paralelo, outros exigem a licença sanitária como pré-requisito para o alvará. A Forte Documentos conhece as regras de cada município e otimiza o cronograma.
Sim. Cuidamos de absolutamente tudo: desde a constituição empresarial, registros em conselhos, elaboração do LTA e POPs, protocolo na Vigilância Sanitária, acompanhamento de vistorias, até a emissão do alvará e cadastro no CNES.
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